Uma cópia autenticada é a reprodução oficial de um documento, atestada por um notário como fiel e exata. É exigida por qualquer instituição que requeira prova documental oficial — banco, consulado, universidade, registo comercial.
Abertura de conta bancária no estrangeiro, pedido de visto ou residência, constituição de sociedade, transação imobiliária à distância, acreditação profissional — em qualquer situação onde uma simples cópia é juridicamente insuficiente.
Em 20 minutos por videochamada segura, um notário certificado verifica a sua identidade, atesta a conformidade do documento e assina-o digitalmente. Recebe imediatamente um PDF com valor jurídico reconhecido internacionalmente.
